sexta-feira, 21 fevereiro 2020 15:27

Gabinete de Apoio ao Aluno, prémios

Esta é a lista de prémios concedidos anualmente:

Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais
  • Prémio P. António Freire-1º ano Filosofia
  • Prémio Pe. Júlio Fragata-1º ano Psicologia
  • Prémio Pe. Manuel Simões-1º ano Ciências da Comunicação
  • Prémio Inês Alves-1º ano Serviço Social
  • Prémio Santo Inácio de Loyola-1º ano TIC
  • Prémio Hotéis do Bom Jesus-1º ano Turismo
  • Prémio Pe. Lúcio Craveiro-Finalista Filosofia
  • Prémio Pe. Alfredo Dinis-Finalista Psicologia
  • Prémio Pe. Manuel Simões-Finalista Ciências da Comunicação
  • Prémio Profª. Maria da Graça Alves-Finalista Serviço Social
  • Prémio Profª. Maria da Graça Alves-Finalista TIC
  • Prémio CGD-Finalista Turismo
  • Prémio Dr. José Maria da Costa Júnior-Finalista Estudos Portugueses e Espanhóis
  • Prémio CGD-(Mestrado em Turismo - Administração e Gestão do Turismo)
  • Farmácia Narcisa C. Dias-Finalista II ciclo em Psicologia
  • Prémio Pe. Manuel Simões-Aluno Macau (EPE)
  • Prémio Câmara Municipal de Braga-Aluno do 1º ano com melhor classificação de acesso, residente e natural de Braga
  • Prémio República de Angola-Aluno Angola
  • Prémio Câmara Municipal de Bissau-Aluno Guiné
  • Prémio Câmara Municipal de Santa Catarina Cabo Verde-Aluno Cabo-Verde
Faculdade de Teologia
  • Prémio D. Eurico Dias Nogueira-Aluno 3º ano Mestrado Integrado em Teologia
  • Prémio Frei Bartolomeu dos Mártires-Aluno 1º ano Mestrado em Ciências Religiosas
  • Prémio Prof. Doutor Jorge Coutinho-Aluno 2º ano MIT
  • Prémio CGD-Mestrado Integrado em Teologia
  • Prémio CGD-Mestrado em Ciências Religiosas
segunda-feira, 10 fevereiro 2020 20:35

Gabinete de Apoio ao Aluno, bolsas

I - Bolsas de estudo da Direção Geral do Ensino Superior (DGES)
"Tendo em vista assegurar que nenhum cidadão português é privado do acesso ao ensino superior por insuficiência económica, o Ministério da Educação e Ciência tem desenvolvido uma política de ação social escolar direta, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico, política que constitui igualmente um instrumento privilegiado de combate ao abandono escolar no ensino superior" (Despacho n.º 7031-B/2015)

No Gabinete de Apoio ao Aluno poderá receber todos os esclarecimentos sobre as bolsas de estudo da DGES, designadamente: condições de elegibilidade previstas no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (RABEEES), os prazos de candidatura, documentação, simulador de bolsa de estudo, entre outros.

Prazos de candidatura para o ano letivo 2019/2020

O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para o ano letivo 2019/2020 deve ser submetido:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Mais informações em www.dges.gov.pt

II - Bolsas de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

"O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva."

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

No Gabinete de Apoio ao Aluno poderá receber todos os esclarecimentos e apoios à candidatura.

Poderá ainda consultar todas as informações em www.dges.gov.pt

III - Bolsas de estudo por mérito
  1. Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional de Braga
    1. Com o intuito de incentivar a aplicação académica dos estudantes, beneficiarão de uma bolsa de estudo, no valor de 75% de redução da propina mensal, do 1º ano da respetiva licenciatura, os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no ensino superior e que sejam detentores do 12º ano, com médias de acesso iguais ou superiores a:

      • 17.50 valores, para estudantes inscritos na licenciatura em Ciências religiosas e no mestrado integrado em Teologia;
      • 17.00 valores para estudantes inscritos em Ciências da Comunicação;
      • 16.00 valores para estudantes inscritos nas licenciaturas em Estudos Portugueses e Espanhóis; Psicologia; Serviço Social; Tecnologias de Informação e da Comunicação; Turismo.
    2. Beneficiarão de uma bolsa no valor de 75% do valor da propina os alunos dos 3º e 4º anos das licenciaturas e Mestrado Integrado que estejam a frequentar pela primeira vez uma licenciatura e terminem o ano anterior, no Centro Regional de Braga, com média de 18 valores, tendo completado com aprovação todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do respetivo curso e ano e sem qualquer interrupção da frequência.

      Notas:
      1. As bolsas contemplarão o número máximo de 10 estudantes por licenciatura, selecionados de acordo com as respetivas médias de acesso.
      2. A média de acesso dos alunos que se candidatem ao abrigo das vagas para maiores de 23 será calculada pela média da classificação do 12º ano e da classificação do exame de acesso.
      3. As médias são consideradas sem arredondamento.
    3. Para incentivar o estudo superior da Filosofia, dada a sua importância estratégica para o desenvolvimento da sociedade, o Centro Regional de Braga, através da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais e com a colaboração da Companhia de Jesus e da Arquidiocese de Braga, decidiu apoiar de forma especial todos os estudantes nacionais que pretendam dedicar-se no estudo superior da Filosofia, concedendo bolsas equivalentes a 75% do valor da propina.
      Os estudantes internacionais terão acesso a cinco dessas bolsas, apenas a partir do 2º ano do curso, inclusive.

  2. Direção Geral do Ensino Superior (DGES)

    As bolsas de estudo por mérito são atribuídas as estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos rendimentos do agregado familiar, de acordo com o regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior (cf. Despacho n.º 13531/2009).

IV - Bolsas Erasmus (DGES)

Os estudantes abrangidos pelos programas de mobilidade podem candidatar-se às bolsas Erasmus+. Mais informações em Agência Nacional Erasmus + ou em Erasmus + na Universidade Católica Portuguesa ou ainda através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo no âmbito do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior (RABEEES) e que sejam bolseiros no âmbito do programa Erasmus +, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado de um complemento mensal de bolsa de estudo.

V - Bolsas do Lions Clube de Braga

Atribuição de dez bolsas de estudo anuais, no valor de 1000 euros cada, a descontar nas propinas. Prazos de candidatura divulgados no site da UCP.

VI - Outras Bolsas/Apoios
  1. Instituições que concedem bolsas

    Os estudantes do Ensino Superior podem ainda concorrer a outros apoios disponibilizados por entidades públicas e privadas.
    Consulte aqui a lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob forma de bolsa.

  2. Câmaras Municipais

    Algumas Câmaras Municipais atribuem bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes do Ensino Superior. Para saber se a autarquia da sua área de residência concede bolsas ou outros benefícios deverá entrar em contacto com a Câmara Municipal.

  3. Plataforma procura Bolsas

    O Guia de Financiamento Europeu funciona através de um algoritmo que apresenta apenas as bolsas, financiamentos e prémios que realmente correspondem ao perfil individual de cada aluno. Os 12.000 programas de apoio disponíveis cobrem um vasto leque de domínios para os quais os alunos universitários podem requerer apoio (financeiro) - desde despesas diárias, propinas e estágios a custos extra para semestres no estrangeiro, cursos de línguas e custos associados a projetos científicos.

Nota: As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.

segunda-feira, 10 fevereiro 2020 10:58

Gabinete de Apoio ao Aluno, apoio

Gabinete de Apoio ao Aluno

O Gabinete de Apoio ao Aluno da Universidade Católica Portuguesa tem como missão garantir que nenhum estudante é excluído de frequentar um curso Universitário por motivos económicos. Neste sentido, presta apoios, serviços e benefícios diversos, designadamente:

  1. Bolsas de estudo para alunos economicamente carenciados;
  2. Bolsas de mérito para alunos com aproveitamento excecional;
  3. Redução de propina para irmãos, pais e filhos ou cônjuges;
  4. Redução de propina concedida ao abrigo do PISVP;
  5. Suspensão/prorrogação do pagamento das propinas por determinado período;
  6. Encaminhamento para programas, respostas sociais e serviços adequados a cada situação;
  7. Descontos de propina e/ou matrícula para pagamento semestral e/ou anual;
  8. Parceria com o Fundo Social do Município de Braga, no projeto “Avóspedagem”, para alunos não residentes em Braga;
  9. Residência Universitária a preços bonificados;
  10. Acesso à cantina da Cooperativa João Paulo II, no Seminário Menor.
Campus Camões,Rua de Camões,4710-362 Braga
+ 351 253 206 100 / 104 Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
N 41º33'16.13" W 8º25'8.58"

Marília Pinto Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Manhã: todos os dias úteis das 09h.00 às 12h.00 Tarde: todos os dias úteis das 14h00 às 17h.00 (exceto 5ª feira)
Maria José Barbosa Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Manhã: todos os dias úteis das 09h.00 às 13h.00 Tarde: todos os dias úteis das 14h00 às 18h.00 (exceto 5ª feira)

Encontra-se aberto até dia 18 de Dezembro de 2019 o concurso para exploração dos bares académicos da UCP- Centro Regional de Braga: - Bar do edifício da FFCS, sito na Praça da Faculdade, nº 1, 4710-297 Braga - Bar do Campus Camões, sito na R. de Camões 60, 4710-362 Braga Caso pretenda concorrer, deve solicitar as peças do concurso para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.