Gabinete de Apoio ao Aluno, bolsas

I - Bolsas de estudo da Direção Geral do Ensino Superior (DGES)

"Tendo em vista assegurar que nenhum cidadão português é privado do acesso ao ensino superior por insuficiência económica, o Ministério da Educação e Ciência tem desenvolvido uma política de ação social escolar direta, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico, política que constitui igualmente um instrumento privilegiado de combate ao abandono escolar no ensino superior" (Despacho n.º 7031-B/2015)

No Gabinete de Apoio ao Aluno poderá receber todos os esclarecimentos sobre as bolsas de estudo da DGES, designadamente: condições de elegibilidade previstas no regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior (RABEEES), os prazos de candidatura, documentação, simulador de bolsa de estudo, entre outros.

O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) prevê que em caso de alteração da composição do agregado familiar e ou de alteração significativa da situação económica do mesmo (...), o estudante pode submeter requerimento de reapreciação do processo ou atribuição e bolsa de estudo (artigo 32º do RABEEES). Para informações mais detalhadas contacte o Gabinete de Apoio ao Aluno gaa.braga@ucp.pt

Prazos de candidatura para o ano letivo 2022/2023

O requerimento de atribuição da bolsa de estudo para o ano letivo 2022/2023 deve ser submetido:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.

Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.

Os prazos podem ser consultados aqui

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui

Caso já se encontre a frequentar o ensino superior mas nunca tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos, deverá solicitar as suas credenciais no Gabinete de Apoio ao Aluno da sua instituição de ensino superior.
Caso já tenha concorrido à atribuição de uma bolsa de estudos através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, poderá utilizar as suas credenciais (continuam ativas) diretamente através da sua página pessoal em disponível aqui

Mais informações em www.dges.gov.pt



II - Bolsas de apoio ao estudo da Filosofia e dos Estudos Portugueses

Para incentivar o estudo superior da Filosofia e dos Estudos Portugueses, dada a sua importância estratégica para o desenvolvimento da sociedade, o Centro Regional de Braga, através da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais e com colaboração da Companhia de Jesus e da Arquidiocese de Braga, decidiu apoiar todos os que pretendam dedicar-se no estudo superior da Filosofia e dos Estudos Portugueses,
concedendo bolsas de estudo equivalentes
a 75% do valor da propina mensal. Ver Propinas
Os estudantes internacionais terão acesso a cinco bolsas de mérito no mesmo valor, apenas a partir do 2º ano do curso, inclusive.

Nota:Os estudantes devem candidatar-se às bolsas da DGES; se forem bolseiros, devem pagar 25% do valor da bolsa à universidade.


III - Bolsas de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%

"O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa “Inclusão para o Conhecimento” no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva."

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela FCT, I. P., para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2750 €.
Para mais informações clique aqui

Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:
  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

No Gabinete de Apoio ao Aluno poderá receber todos os esclarecimentos e apoios à candidatura.

Poderá ainda consultar todas as informações em www.dges.gov.pt

IV - Bolsas de estudo por mérito

  1. Universidade Católica Portuguesa – Centro Regional de Braga
    1. Com o intuito de incentivar a aplicação académica dos estudantes, beneficiarão de uma bolsa de estudo, no valor de 75% de redução da propina mensal, do 1º ano da respetiva licenciatura, os estudantes que se inscrevem pela primeira vez no ensino superior e que sejam detentores do 12º ano, com médias de acesso iguais ou superiores a:

      • 17.50 valores, para estudantes inscritos na licenciatura em Ciências religiosas e no mestrado integrado em Teologia;
      • 17.00 valores para estudantes inscritos em Ciências da Comunicação;
      • 16.00 valores para estudantes inscritos nas licenciaturas em Estudos Portugueses; Psicologia; Serviço Social; Ciência de Dados Aplicada; Turismo.
    2. Beneficiarão de uma bolsa no valor de 75% do valor da propina os alunos dos restantes anos dos cursos de licenciaturas e Mestrado Integrado, que estejam a frequentar pela primeira vez uma licenciatura e terminem o ano anterior, no Centro Regional de Braga, com média de 18 valores, tendo completado com aprovação todas as unidades curriculares previstas no plano de estudos do respetivo curso e ano e sem qualquer interrupção da frequência.

      Notas:
      1. As bolsas contemplarão o número máximo de 10 estudantes por licenciatura, selecionados de acordo com as respetivas médias de acesso.
      2. A média de acesso dos alunos que se candidatem ao abrigo das vagas para maiores de 23 será calculada pela média da classificação do 12º ano e da classificação do exame de acesso.
      3. As médias são consideradas sem arredondamento.
    3. Para incentivar o estudo superior da Filosofia e de Estudos Portugueses, dada a sua importância estratégica para o desenvolvimento da sociedade, o Centro Regional de Braga, através da Faculdade de Filosofia e Ciências Sociais e com a colaboração da Companhia de Jesus e da Arquidiocese de Braga, decidiu apoiar de forma especial todos os estudantes nacionais que pretendam dedicar-se no estudo superior da Filosofia e de Estudos Portugueses, concedendo bolsas equivalentes a 75% do valor da propina.
      Os estudantes devem candidatar-se às bolsas da DGES; se forem bolseiros, devem pagar 25% do valor da bolsa à universidade.
      Os estudantes internacionais terão acesso a cinco dessas bolsas, apenas a partir do 2º ano do curso, inclusive.

  2. Direção Geral do Ensino Superior (DGES)

    As bolsas de estudo por mérito são atribuídas as estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos rendimentos do agregado familiar, de acordo com o regulamento de atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes de instituições de ensino superior (cf. Despacho n.º 13531/2009).

V - Bolsas Erasmus (DGES)

Os estudantes abrangidos pelos programas de mobilidade podem candidatar-se às bolsas Erasmus+. Mais informações em Agência Nacional Erasmus + ou em Erasmus + na Universidade Católica Portuguesa ou ainda através do email erasmus.braga@ucp.pt

Os estudantes a quem seja atribuída bolsa de estudo no âmbito do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior (RABEEES) e que sejam bolseiros no âmbito do programa Erasmus +, beneficiam, para o período de mobilidade aprovado de um complemento mensal de bolsa de estudo.

VI - Outras Bolsas/Apoios

  1. Instituições que concedem bolsas

    Os estudantes do Ensino Superior podem ainda concorrer a outros apoios disponibilizados por entidades públicas e privadas.
    Consulte aqui a lista de entidades que atribuem apoios a estudantes do ensino superior, sob forma de bolsa.

  2. Câmaras Municipais

    Algumas Câmaras Municipais atribuem bolsas de estudo ou outros benefícios sociais a estudantes do Ensino Superior. Para saber se a autarquia da sua área de residência concede bolsas ou outros benefícios deverá entrar em contacto com a Câmara Municipal.

  3. Plataforma procura Bolsas

    O Guia de Financiamento Europeu funciona através de um algoritmo que apresenta apenas as bolsas, financiamentos e prémios que realmente correspondem ao perfil individual de cada aluno. Os 12.000 programas de apoio disponíveis cobrem um vasto leque de domínios para os quais os alunos universitários podem requerer apoio (financeiro) - desde despesas diárias, propinas e estágios a custos extra para semestres no estrangeiro, cursos de línguas e custos associados a projetos científicos.

Nota: As condições específicas para a concessão das referidas bolsas são da responsabilidade de cada entidade promotora pelo que qualquer esclarecimento deverá ser a elas solicitado.